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4002191-25.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4002191-25.2025.8.26.0114/SP Assunto: Indenização por Dano Material RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO RECORRENTE: HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): YURI FERNANDES LIMA (OAB SP216121) ADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459) RECORRIDO: SILVIA GRESSI OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES XAVIER (OAB SP365224) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. LUCROS CESSANTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO À BASE DE CÁLCULO E AO PERCENTUAL INDENIZATÓRIO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO E REFORMA DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 28/08/2026 A 04/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4002191-25.2025.8.26.0114/SP INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO PRESIDENTE: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO RECORRENTE: HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): YURI FERNANDES LIMA (OAB SP216121) ADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459) RECORRIDO: SILVIA GRESSI OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES XAVIER (OAB SP365224) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO Votante: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO

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