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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002189-43.2026.8.26.0236/SPAUTOR: FELIPE DE SOUZA ADVOGADO(A): HIGOR OLIVEIRA DE LIMA (OAB PR117403) RÉU: CONTACT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): MICHELLE DO SOCORRO MACHADO HERNANDES (OAB SP439972) SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Mediante as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. 27/08/2026.
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