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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4002187-70.2025.8.26.0604/SP AUTOR: VANESSA FIDELES FERREIRA ADVOGADO(A): PAMELA LOPES (OAB SP484140) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A): PAMELA LOPES (OAB SP484140) AUTOR: LUIS CARLOS FERREIRA ADVOGADO(A): PAMELA LOPES (OAB SP484140) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. 1. Defiro acesso on-line aos sistemas conveniados (SNIPER, INFOJUD e INFOSEG) para pesquisa de endereços em nome de PUCHE LOTEAMENTOS SOCIEDADE CIVIL LIMITADA . Cumpra-se, observada a justiça gratuita concedida ou custas devidamente recolhidas. 2. Com o resultado das pesquisas, intime-se o AUTOR para que se manifeste no prazo de cinco dias. 3. Na inércia, tratando-se de processo em fase de conhecimento, intime-se o AUTOR, na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, III, do Código de Processo Civil. Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente com o mesmo prazo. A intimação será realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), caso a parte esteja cadastrada. 4. Ciência às partes de que o sistema EPROC permite ao(à) advogado(a) incluir um ou mais endereços novos para quaisquer partes do processo, por meio do botão “Incluir Endereço”, disponível na seção “Ações” da capa dos autos. Após selecionar a parte cujo endereço será informado, deve-se clicar no ícone “Adicionar Endereço e Contato” (representado por uma casa azul). Preenchidos os campos, caso se trate do endereço principal ou do primeiro a ser diligenciado (quando houver mais de um), é necessário marcar a opção “Favorito” e, em seguida, clicar em “Incluir Endereço”. Ressalte-se que ao incluir como favorito o endereço, permite-se a execução de rotinas automatizadas pelo sistema, como a expedição de cartas de citação automática. A inclusão de endereços diretamente pela parte contribui para maior celeridade das rotinas cartorárias e da tramitação processual, reduzindo o tempo gasto em cada processo e possibilitando a utilização de automatizações no fluxo do EPROC. Mais informações sobre a inclusão de endereços pode ser obtida no infoeproc nº 69, por meio do link: Infoeproc69.pdf. 5. Por fim, solicita-se que as petições sejam protocoladas com a classificação adequada, a fim de permitir o correto acionamento das automatizações do sistema. Em especial, quando houver pedido para expedição de carta, carta precatória ou mandado em novo endereço, deverá o(a) advogado(a) classificar o tipo de petição como “Pedido de citação em novo endereço”. Sumaré, 03/09/2026.
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