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4002186-88.2026.8.26.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002186-88.2026.8.26.0236/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): FLAVIO REIFF TOLLER (OAB SP188968) ADVOGADO(A): CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB SP371651) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direto, Dr(a). WILTON GONCALVES GARCIA FILHO Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação. Nos termos do art. 246 do CPC, a citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico. Não havendo cadastro de domicílio eletrônico, proceda-se por carta ou mandado. O(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, conforme art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo legal, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderão, ainda, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, distribuídos por dependência e instruídos com as peças processuais pertinentes, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, mediante depósito de 30% do valor executado, poderão requerer o parcelamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Advirta-se que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento do parcelamento poderá acarretar majoração dos honorários advocatícios, multa e outras penalidades legais. O exequente deverá, caso não seja localizado o devedor, requerer oportunamente as diligências necessárias para a citação, sob pena de não aplicação do art. 240, §1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato emitida pela Junta Comercial ou equivalente, além de diligenciar perante os cadastros processuais do juízo em que a empresa possua sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas em sistemas informatizados, deverá comprovar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência. Considerando a tramitação pelo sistema eProc, a certidão prevista no art. 828 do CPC encontra-se disponível de forma automática (vide infoeproc nº 56). Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cabendo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa, salvo se deferida a gratuidade da justiça. Ibitinga, data da assinatura eletrônica.

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