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4002182-64.2026.8.26.0070

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Morro Agudo · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4002182-64.2026.8.26.0070/SP REQUERENTE: HUMBERTO DE OLIVEIRA FABRINO ADVOGADO(A): GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB SP376649) REQUERENTE: DANIELA LEITE FABRINO ADVOGADO(A): GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB SP376649) REQUERENTE: ALEXANDRE LEITE FABRINO ADVOGADO(A): GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB SP376649) DESPACHO/DECISÃO 1. De início, defiro a prioridade na tramitação processual postulada na exordial, com amparo no art. 71 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) c/c o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, em face da idade comprovada do coautor Humberto de Oliveira Fabrino (Evento 1 - DOCUMENTACAO2). Proceda a z. Serventia às anotações devidas no sistema eletrônico de automação. 2. Anote-se a manifestação do Ministério Público, diante da declinação expressa de sua intervenção por versar a demanda sobre direito patrimonial disponível de titulares maiores e capazes. 3. No exercício do juízo de admissibilidade e saneamento preparatório (art. 139, inciso IX, c/c art. 321, ambos do Código de Processo Civil), constata-se a necessidade de regularização da instrução documental e de esclarecimentos fáticos para a escorreita apreciação do mérito e subsequente expedição de mandado de averbação desprovido de óbices registrais. Assim, concedo aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para que providenciem: a) Certidão de Distribuição Cível Estadual da Donatária em seu Domicílio: A juntada da Certidão de Distribuição Cível e de Execuções Fiscais de 1º Grau expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em nome da coproprietária Daniela Leite Fabrino, tendo em vista que seu domicílio formal se situa na Comarca de Ouro Branco/MG (Evento 1 - INIC1 e DOCUMENTACAO6), sendo indispensável atestar a ausência de litígios ou dívidas na unidade federativa em que reside; b) Esclarecer a divergência cronológica quanto à data da doação, porquanto a exordial menciona 02/09/2019 (Evento 1 - INIC1, p. 2), ao passo que a Escritura Notarial de Cancelamento coligida aponta como data da escritura de liberalidade o dia 28/12/2018 (Evento 1 - DOCUMENTACAO10, p. 1); c) Anuência Conjugal / Outorga: A apresentação de termo de anuência expressa firmado pela cônjuge do coautor Alexandre Leite Fabrino, Sra. Roseli Adolpho Fabrino, com a qual é casado sob o regime da comunhão parcial de bens (Evento 1 - DOCUMENTACAO10), ou, alternativamente, a ratificação de sua ciência formal quanto ao pleito de extinção da incomunicabilidade e demais gravames incidentes sobre a meação e a gestão patrimonial do imóvel rural. 4. Decorrido o prazo com a juntada dos esclarecimentos e certidões, ou certificado o transcurso in albis, tornem os autos imediatamente conclusos para deliberação. Intimem-se.

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