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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002181-88.2026.8.26.0358/SP EXEQUENTE: MARIA SUELI VIEGAS RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANO CREPALDI DE SOUZA (OAB SP404972) EXECUTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento, que deferiu a liminar recursal para atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução em relação aos atos executórios praticados no processo principal, determino a suspensão dos atos expropriatórios no presente feito até ulterior deliberação ou superveniente decisão do E. Tribunal. Ressalte-se que a suspensão restringe-se aos atos de natureza executória e expropriatória, devendo o processo permanecer no aguardo do julgamento definitivo do recurso, sem prejuízo da prática de atos meramente ordinatórios e de impulso processual que não impliquem constrição ou expropriação patrimonial. Intime-se.
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