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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002179-51.2026.8.26.0348/SPAUTOR: DAVID JUNIOR SILVA DE FREITAS ADVOGADO(A): AYRA FACO ANTUNES (OAB SP506233) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido apresentado por DAVID JÚNIOR SILVA DE FREITAS em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, atualizado pelo IPCA nos termos da tabela prática do TJSP desde a data do arbitramento, isto é, da publicação da sentença (súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios contados da data da citação, por ser oriundo de relação contratual, conforme o artigo 405 do Código Civil, e calculados com base na taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (nova redação do artigo 406, §1º, do Código Civil).
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