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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002177-81.2026.8.26.0348/SPRÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido apresentado por VALDIR ADALBERTO em face de BANCO BRADESCO S.A., resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos materiais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso (15/01/2026) e acrescida de juros de mora a contar da citação (artigo 405 do CC), calculados pela taxa SELIC, deduzida a correção monetária, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.
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