2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002176-58.2026.8.26.0587/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: RESTAURANTE TEMPERO DOS AMIGOS LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB SP395418) ADVOGADO(A): JULIO CIRNE CARVALHO (OAB SP295885) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP327368) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nesta data, 14/09/2026, pratiquei o seguinte ato ordinatório, em conformidade com o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil: procedi intimação da(s) parte(s) autora(s) e da(s) parte ré(s), nos seguinte termos: " Manifeste-se a parte autora quanto à contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome completo, endereço completo da residência ou do local de trabalho, e o endereço eletrônico/e-mail) e ser providenciado a inclusão no sistema eproc, em conformidade com o INFOEPROC n.º 70, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte." Nada mais. Local: São Sebastião