Publicações do processo

4002176-27.2026.8.26.0565

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002176-27.2026.8.26.0565/SPAUTOR: BRAT BURGUER LTDA ADVOGADO(A): ALINE BRUNO RIBEIRO (OAB SP412671) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 1.366,96 (mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) a título de danos materiais emergentes, corrigidos monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP, desde a data de cada desembolso comprovado e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por lucros cessantes, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP, a contar de 24/11/2025 (data final da paralisação indevida) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de compensação por danos morais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP, a contar da data do arbitramento (data da prolação desta sentença) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Observem-se as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024. Ante a sucumbência mínima da autora, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. C.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.