Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002176-27.2026.8.26.0565/SPAUTOR: BRAT BURGUER LTDA ADVOGADO(A): ALINE BRUNO RIBEIRO (OAB SP412671) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 1.366,96 (mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) a título de danos materiais emergentes, corrigidos monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP, desde a data de cada desembolso comprovado e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por lucros cessantes, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP, a contar de 24/11/2025 (data final da paralisação indevida) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de compensação por danos morais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP, a contar da data do arbitramento (data da prolação desta sentença) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Observem-se as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024. Ante a sucumbência mínima da autora, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.