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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002175-25.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: ANA CLAUDIA BITTENCOURT STEFANELI DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PETERSON JUSTINIANO (OAB SP533894)
AUTOR: KARLA MASCARENHAS
ADVOGADO(A): PETERSON JUSTINIANO (OAB SP533894)
AUTOR: LUIZ HENRIQUE MACARIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PETERSON JUSTINIANO (OAB SP533894)
RÉU: SUELI ROSANGELA RIBEIRO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ALVES (OAB SP123467)
RÉU: WAGNER ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): JEAN CÁSSIO LEOPOLDINO FERREIRA (OAB SP424512)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora noticia o descumprimento da tutela de urgência em razão da alegada inscrição do nome do fiador em cadastro de inadimplentes e requer a adoção das providências pertinentes.
Todavia, antes da apreciação do pedido, faz-se necessária a comprovação documental da efetiva negativação alegada.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de documentação idônea, recente e suficiente à demonstração da efetiva inscrição do nome do fiador em órgão de proteção ao crédito, mediante apresentação de consulta extraída dos cadastros restritivos ou documento equivalente, sob pena de apreciação do pedido à luz dos elementos atualmente constantes dos autos.
No mais, indefiro os pedidos de dilação de prazo formulados pelos réus nos eventos 51 e 52, uma vez que já transcorreu lapso temporal considerável desde a prolação da decisão constante do evento 46 e das respectivas intimações, sem que tenham sido apresentadas as informações que lhes incumbia prestar, não se mostrando razoável nova prorrogação do prazo processual.
Portanto, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco dias) para que os réus, querendo, se manifestem.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação dos pedidos pendentes, inclusive quanto ao alegado descumprimento da tutela de urgência, à inclusão da seguradora no polo passivo e à extensão da medida anteriormente deferida.
Intime-se. Cumpra-se.