Publicações do processo

4002174-36.2025.8.26.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002174-36.2025.8.26.0066/SP EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FELIPE & FILHOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB SP428504) ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA DA SILVA (OAB SP523193) EXEQUENTE: ADALBERTO DONIZETE CAMARGO ADVOGADO(A): LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB SP428504) ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA DA SILVA (OAB SP523193) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 73 e 81: 1. Diante da inércia da exequente, recebo o bem indicado no evento 73 para fins de penhora. Trata-se de veículo fabricado em 2024, conforme documentação acostada aos autos, não se verificando, até o momento, qualquer circunstância que obste sua aceitação como garantia do Juízo. Ressalte-se, ainda, que, embora devidamente intimada, a exequente permaneceu inerte, não tendo apresentado qualquer oposição ao bem oferecido. Dessa forma, determino a penhora do referido bem, com a lavratura do respectivo termo, ficando, por conseguinte, garantido o Juízo para fins de apreciação dos embargos à execução. 2 . Intime-se a exequente para que se manifeste acerca dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Barretos, 09 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002174-36.2025.8.26.0066/SP EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FELIPE & FILHOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB SP428504) ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA DA SILVA (OAB SP523193) EXEQUENTE: ADALBERTO DONIZETE CAMARGO ADVOGADO(A): LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB SP428504) ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA DA SILVA (OAB SP523193) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 73 e 81: 1. Diante da inércia da exequente, recebo o bem indicado no evento 73 para fins de penhora. Trata-se de veículo fabricado em 2024, conforme documentação acostada aos autos, não se verificando, até o momento, qualquer circunstância que obste sua aceitação como garantia do Juízo. Ressalte-se, ainda, que, embora devidamente intimada, a exequente permaneceu inerte, não tendo apresentado qualquer oposição ao bem oferecido. Dessa forma, determino a penhora do referido bem, com a lavratura do respectivo termo, ficando, por conseguinte, garantido o Juízo para fins de apreciação dos embargos à execução. 2 . Intime-se a exequente para que se manifeste acerca dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Barretos, 09 de setembro de 2026.

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