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TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002173-83.2026.8.26.0529/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Requerida, AUDRIE CRESPILHO GOMES, ao pagamento da quantia de R$ 322.107,62 (trezentos e vinte e dois mil, cento e sete reais e sessenta e dois centavos) em favor do Autor, BANCO BRADESCO S.A. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do ajuizamento da ação (data do cálculo apresentado na petição inicial), evitando-se bis in idem sobre o período já computado na planilha inaugural. Em virtude da sucumbência integral da parte Requerida, CONDENO-A ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos do Autor. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o trabalho desenvolvido pelos procuradores do Autor, a simplicidade da causa em face da revelia da Ré, que dispensou maiores dilações probatórias e discussões fáticas, e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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