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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002173-73.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): LARISSA ALENCAR CLAUDINO (OAB SP382159) ADVOGADO(A): ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB SP163745) ADVOGADO(A): ORLANDO ROSA (OAB SP066600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado "SISBAJUD". Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas. A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias, Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. 2 - Defiro, outrossim, o bloqueio de transferência de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Em caso da pesquisa via InfoJud resultar positiva, as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, nos termos do Provimento CG nº 13/2023, Art. 1263, § 1º, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico ‘documento sigiloso’. Valor atualizado: R$ 475.542,40 DANIELETON RAIMUNDO DE MORAES, CPF: 34211703803, TORK ENGRENAGENS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 23986522000100 e TALES HENRIQUE DE ARAUJO, CPF: 35748906805 Intimem-se.
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