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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002169-10.2026.8.26.0541/SPAUTOR: GOMES & MOSQUIM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): RAMON GIOVANINI PERES (OAB SP380564)
RÉU: FAPAC - INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA
ADVOGADO(A): JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA (OAB SC018597)
ADVOGADO(A): MILENA HOLZ (OAB SC019229)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) CONDENAR a requerida 53.892.284 LETICIA LONGANO ao pagamento de R$ 5.372,00 (cinco mil, trezentos e setenta e dois reais) à parte autora, a título de danos materiais, acrescidos de atualização monetária e juros de mora na forma estabelecida na fundamentação; b) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados contra a requerida 53.892.284 LETICIA LONGANO, inclusive quanto à restituição em dobro e à indenização por danos morais; c) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de FAPAC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, as partes deverão se atentar ao recolhimento correto do preparo. Obs. 1- A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa dever ser recolhida na seção CUSTAS, por meio do botão "Incluir Item de recolhimento", devendo ser selecionada a opção . Obs. 2 A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, deve ser recolhida por meio do botão , devendo ser selecionada a opção respectiva . Obs. 3- As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, devem ser recolhidas por meio do botão "Incluir Item de recolhimento", devendo ser selecionada a o opção respectiva. No caso de despesas postais, a opção . Para mais informações, acessar o material de apoio por meio do link: Custas no Juizado - Infoeproc18.pdf. e Custas Complementares - Infoeproc30.pdf. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I.