2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002168-48.2025.8.26.0286/SPEXEQUENTE: ADM IMAGEM E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAYAN SANCHES DIAS ALBANO (OAB SP423290) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo a que chegaram as partes e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento de todos os valores já depositados nos autos à parte autora, expedindo-se os mandados. Fica, desde já, autorizado o levantamento das parcelas remanescentes. Intime-se o executado, caso queira, a efetuar os demais depósitos na conta indicada pela exequente. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, ficando a parte credora intimada de que deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação. Sem condenação em custas e honorários, incabíveis na espécie. P.R.I.C.