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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002166-69.2026.8.26.0019/SP AUTOR: ROBERTA GALASSI STECKE ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA LUIZ (OAB SP319699) ADVOGADO(A): LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB SP276087) RÉU: SERGIO ROBERTO SOUZA DO CARMO ADVOGADO(A): LUCAS TOMAZ SAMPAIO (OAB RN021920) RÉU: FRANCIELLI DA FONSECA PORCIDES DO CARMO ADVOGADO(A): LUCAS TOMAZ SAMPAIO (OAB RN021920) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Não foram suscitadas preliminares. 2 - No mais, inexistindo nulidades ou irregularidade a serem sanadas, dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido a responsabilidade da instituição financeira ré quanto aos fatos alegados na exordial e eventuais reflexos, inclusive financeiros. 3 - Defiro a produção de prova oral, para oitiva de testemunhas. Contudo, a fim de melhor adequar a pauta, antes de designar data para a audiência, concedo o prazo de quinze dias para que as partes apresentem seus róis de testemunhas, que deverá conter o nome e respectivas qualificações, sob pena de preclusão da prova. Intime(m)-se.
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