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4002164-05.2026.8.26.0115

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Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · Outros

    Processo 4002164-05.2026.8.26.0115 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002164-05.2026.8.26.0115/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro EXEQUENTE: PEIXOTO E BONATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB SP440686) ADVOGADO(A): MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB SP439893) ADVOGADO(A): LARYSSA ALVES BELUZZO (OAB SP469997) EXEQUENTE: MATHEUS BONATO DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB SP440686) ADVOGADO(A): MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB SP439893) ADVOGADO(A): LARYSSA ALVES BELUZZO (OAB SP469997) EXEQUENTE: BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB SP440686) ADVOGADO(A): MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB SP439893) ADVOGADO(A): LARYSSA ALVES BELUZZO (OAB SP469997) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 196, III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024. RECOLHIDAS AS CUSTAS/DESPESAS, NÃO É NECESSÁRIO PETICIONAR TAL INFORMAÇÃO, POIS O PRÓPRIO SISTEMA LANÇARÁ O EVENTO CORRESPONDENTE. Observações: 1 - O pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do EPROC, conforme orientações constantes no manual disponibilizado em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf ou https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=74. 2 - Por impedimento sistêmico, não é possível: I) o aproveitamento de custas recolhidas via Portal de Custas (SAJ) para feitos em tramitação no Sistema EPROC, devendo a parte proceder a novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma do sistema, podendo posteriormente requerer o ressarcimento dos valores pagos por equívoco. II) o aproveitamento de custas recolhidas no próprio Sistema EPROC sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta, podendo, também neste caso, requerer o ressarcimento do valor pago erroneamente. 3 - Quando a guia é gerada no sistema EPROC, o advogado dispõe de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento. Após o pagamento, a compensação bancária pode levar até 2 (dois) dias para que a informação conste no sistema. Assim, se a guia já foi gerada e paga, o advogado deve aguardar o lançamento do evento de pagamento no processo para que os autos sejam encaminhados à conclusão. 4 - Caso as custas não sejam pagas dentro do prazo da emenda, o processo poderá ser extinto, com cancelamento da distribuição e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024. Local: Campo Limpo Paulista

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