Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Salto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002163-82.2025.8.26.0526/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE ADVOGADO(A): RENAN CORRÊA DE MELLO (OAB SP362408) ADVOGADO(A): FELIPE ROSSI (OAB SP443972) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o quanto requerido no evento 81, PET1, porquanto a parte executada sequer foi intimada para os fins do artigo 854, §3.º, do Código de Processo Civil. Comprove-se o recolhimento das despesas de intimação e, após, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a indisponibilidade constante do detalhamento de ordem de bloqueio de valores retro acostado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, ficará convertida em penhora o bloqueio de valores, independentemente da lavratura de termo, ficando desde já deferida, nesta hipótese, a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com o necessário. Na inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.