Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · Outros
Processo 4002163-20.2026.8.26.0115 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista na data de 08/09/2026.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4002163-20.2026.8.26.0115/SP
Assunto: Prestação de serviços
EXEQUENTE: LOGUS CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA
ADVOGADO(A): GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA (OAB SP374454)
ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA SILVA (OAB SP388048)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 196, III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024.
RECOLHIDAS AS CUSTAS/DESPESAS, NÃO É NECESSÁRIO PETICIONAR TAL INFORMAÇÃO, POIS O PRÓPRIO SISTEMA LANÇARÁ O EVENTO CORRESPONDENTE.
Observações:
1 - O pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do EPROC, conforme orientações constantes no manual disponibilizado em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf ou https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=74.
2 - Por impedimento sistêmico, não é possível:
I) o aproveitamento de custas recolhidas via Portal de Custas (SAJ) para feitos em tramitação no Sistema EPROC, devendo a parte proceder a novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma do sistema, podendo posteriormente requerer o ressarcimento dos valores pagos por equívoco.
II) o aproveitamento de custas recolhidas no próprio Sistema EPROC sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta, podendo, também neste caso, requerer o ressarcimento do valor pago erroneamente.
3 - Quando a guia é gerada no sistema EPROC, o advogado dispõe de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento. Após o pagamento, a compensação bancária pode levar até 2 (dois) dias para que a informação conste no sistema. Assim, se a guia já foi gerada e paga, o advogado deve aguardar o lançamento do evento de pagamento no processo para que os autos sejam encaminhados à conclusão.
4 - Caso as custas não sejam pagas dentro do prazo da emenda, o processo poderá ser extinto, com cancelamento da distribuição e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024.
Local: Campo Limpo Paulista