Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002161-90.2026.8.26.0037/SP
AUTOR: KAUANI VITORIA ARAUJO SILVA
ADVOGADO(A): ANDRÉ FARIAS GALINSKAS (OAB SP309423)
ADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB MG207778)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diga a parte autora no prazo de cinco dias (trânsito em julgado).
Aguarde-se a distribuição do cumprimento de sentença por 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório. Para a distribuição do cumprimento de sentença, acessar Infoeproc n.º 17 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34).
Ressalta-se que, devido à logística de funcionamento do sistema Eproc, a parte autora deverá instruir o cumprimento de sentença com a respectiva procuração, assegurando a regularidade da representação na nova classe processual.
A serventia deve proceder à conferência e alimentação do módulo de custas, antes da execução da ferramenta de custas finais.
Nos termos do item 19 do Anexo II do Provimento Conjunto nº 374/2026, que consolida a regulamentação da matéria, antes do procedimento de custas finais é necessário que os registros do módulo de custas estejam atualizados e correspondam efetivamente aos serviços utilizados no curso do processo.
Caberá à serventia, no módulo "Custas", verificar se todos os itens de recolhimento referentes aos serviços judiciais prestados ao longo da demanda foram devidamente lançados, incluindo, se faltantes, por meio dos botões próprios ("Incluir condução Oficial de Justiça" ou "Incluir item de recolhimento"). A conferência deve abranger, inclusive, as despesas e custas geradas em razão de recurso interposto ao 2º Grau, sob pena de evasão de custas (item 2 do Anexo II do Provimento Conjunto nº 374/2026).
Concluída a conferência e certificada a regularidade dos lançamentos, deverá a serventia acionar o módulo "Custas Finais", observando, no que couber, o percentual de sucumbência fixado na sentença.
Ante o exposto, determino que a serventia:
a) acesse o módulo "Custas" e confira a integralidade dos itens de recolhimento referentes aos serviços prestados no curso do processo, inclusive os relativos ao 2º Grau, suprindo eventuais lançamentos faltantes;
b) certifique nos autos a conclusão dessa conferência;
c) após, proceda à execução da ferramenta de custas finais, nos termos do Infoeproc nº 105 e do Anexo II do Provimento Conjunto nº 374/2026.
Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002161-90.2026.8.26.0037/SP
AUTOR: KAUANI VITORIA ARAUJO SILVA
ADVOGADO(A): ANDRÉ FARIAS GALINSKAS (OAB SP309423)
ADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB MG207778)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diga a parte autora no prazo de cinco dias (trânsito em julgado).
Aguarde-se a distribuição do cumprimento de sentença por 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório. Para a distribuição do cumprimento de sentença, acessar Infoeproc n.º 17 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34).
Ressalta-se que, devido à logística de funcionamento do sistema Eproc, a parte autora deverá instruir o cumprimento de sentença com a respectiva procuração, assegurando a regularidade da representação na nova classe processual.
A serventia deve proceder à conferência e alimentação do módulo de custas, antes da execução da ferramenta de custas finais.
Nos termos do item 19 do Anexo II do Provimento Conjunto nº 374/2026, que consolida a regulamentação da matéria, antes do procedimento de custas finais é necessário que os registros do módulo de custas estejam atualizados e correspondam efetivamente aos serviços utilizados no curso do processo.
Caberá à serventia, no módulo "Custas", verificar se todos os itens de recolhimento referentes aos serviços judiciais prestados ao longo da demanda foram devidamente lançados, incluindo, se faltantes, por meio dos botões próprios ("Incluir condução Oficial de Justiça" ou "Incluir item de recolhimento"). A conferência deve abranger, inclusive, as despesas e custas geradas em razão de recurso interposto ao 2º Grau, sob pena de evasão de custas (item 2 do Anexo II do Provimento Conjunto nº 374/2026).
Concluída a conferência e certificada a regularidade dos lançamentos, deverá a serventia acionar o módulo "Custas Finais", observando, no que couber, o percentual de sucumbência fixado na sentença.
Ante o exposto, determino que a serventia:
a) acesse o módulo "Custas" e confira a integralidade dos itens de recolhimento referentes aos serviços prestados no curso do processo, inclusive os relativos ao 2º Grau, suprindo eventuais lançamentos faltantes;
b) certifique nos autos a conclusão dessa conferência;
c) após, proceda à execução da ferramenta de custas finais, nos termos do Infoeproc nº 105 e do Anexo II do Provimento Conjunto nº 374/2026.
Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo.