2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4002159-23.2026.8.26.0619/SP AUTOR: EDJANE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDO VARELA (OAB SP390308) AUTOR: JULIANO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDO VARELA (OAB SP390308) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. EDJANE ALVES DOS SANTOS e JULIANO PEREIRA DA SILVA ingressaram com ação de Indenização, c.c. Restituição de Valores Pagos, em face de BIV MATRIZ CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA e AQA VITTA RESIDENCIAL 56 SPE LTDA. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI – "O Juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI – Dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito."). Cite-se a parte ré para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente, nos termos do artigo 344 e 345 do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. Taquaritinga, 14/09/2026 Juízo Titular I - 4ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga