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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Sentença
Notificação Nº 4002155-58.2025.8.26.0477/SPNOTIFICANTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARILIA ADVOGADO(A): LUCAS MATHEUS VIEIRA RANGEL (OAB SP476892) NOTIFICADO: CONFIAD ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E BENS LTDA ADVOGADO(A): CAMILLA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP503094) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente procedimento de jurisdição voluntária, nos termos dos artigos 726 e 729 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade inerente ao procedimento. Custas remanescentes, se houver, pelo notificante. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para eventual extração de cópias no formato digital pelo requerente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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