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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002155-37.2026.8.26.0020/SPAUTOR: RUBENS DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINS BRITO SIQUEIRA (OAB SP146384)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 9º, III, 23, I, e 62, I, da Lei nº 8.245/1991, bem como no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação para: a) declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, confirmando a liminar de despejo e consolidando a posse direta do imóvel em favor do autor, consumada com a imissão realizada em 25 de agosto de 2026; b) condenar a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação (IPTU e taxa bancária correlata) vencidos a partir de outubro de 2025 até 25 de agosto de 2026 (data da imissão na posse), acrescidos de correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, além da multa moratória contratual de 10%; c) autorizar a compensação do débito exequendo com o valor da garantia locatícia prestada no início da avença (R$ 9.000,00), com a devida atualização pelo rendimento da caderneta de poupança até a data da imissão na posse; d) deferir, após o trânsito em julgado, a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do autor da caução depositada nos autos no montante de R$ 13.500,00, com os acréscimos legais da conta judicial. Em virtude da sucumbência integral, condeno a ré ao reembolso das despesas e custas processuais comprovadamente adiantadas pelo autor, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da condenação líquida, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.