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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002153-90.2026.8.26.0271/SP AUTOR: MATHEUS ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO/DECISÃO Conforme se verifica do comprovante de residência juntado aos autos, o requerente possui domicílio na Comarca de Jandira/SP. Assim, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, por conseguinte, declino da competência em favor de uma das Varas competentes da Comarca de Jandira/SP. Após as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as cautelas de praxe. Itapevi, data registrada no sistema.
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