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4002152-36.2025.8.26.0079

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002152-36.2025.8.26.0079/SPAUTOR: JOSE LUIZ ALBERTO SOBRINHO ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB SP204042) RÉU: V5 PRO DIGITAL GROUP LTDA SENTENÇA Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido, para o fim de, mantendo em definitivo a tutela antecipatória concedida in limine litis, declarar a inexistência do débito objeto da cambial apontada a protesto, bem como para condenar a ré ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 8.105,00 (oito mil, cento e cinco reais), que sofrerá incidência de correção monetária, pelos índices oficiais, a contar da data desta decisão 24, e de juros de mora legais (CC, art. 406), contados da citação (CPC, art. 240). Julgo, outrossim, extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Corolário dos princípios da causalidade e do sucumbimento arcará a ré com o pagamento das custas e despesas do processo, bem como com a verba advocatícia fixada, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% do valor atualizado da condenação.

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