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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002152-13.2025.8.26.0604/SP
AUTOR: AMERICAP REFORMADORA DE PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB SP216472)
RÉU: CLEITON LEANDRO GONCALVES
ADVOGADO(A): SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB SP359981)
ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP277932)
ADVOGADO(A): MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB SP261738)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e desacolho-os, por não ter identificado as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há contradição ou omissão passível de correção por essa via.
Evento 45: Quanto aos embargos opostos pelo réu, as alegações deduzidas revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento. A sentença apreciou expressamente a preliminar de ilegitimidade passiva, afastando-a à vista das notas fiscais emitidas em nome do requerido. Também enfrentou o pedido de produção probatória, consignando a suficiência do conjunto documental para o julgamento antecipado da lide, a desnecessidade do depoimento pessoal do representante da autora e a ocorrência de preclusão quanto à prova testemunhal, expondo, ainda, as razões pelas quais reputou comprovada a prestação dos serviços e a existência da obrigação. Igualmente, a referência ao enquadramento econômico do requerido constituiu mero fundamento adicional da convicção judicial, inexistindo qualquer vício a ser sanado.
Evento 48: No tocante aos embargos opostos pela autora, também não se verifica qualquer vício integrativo. A sentença apreciou expressamente a documentação produzida e concluiu pela procedência do pedido apenas em relação às notas fiscais regularmente comprovadas, excluindo da condenação a nota fiscal nº 5524 em razão da ausência de comprovação suficiente quanto a esse débito específico. A circunstância de a autora discordar da valoração da prova realizada pelo Juízo não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, mas simples inconformismo com o resultado do julgamento.
Buscam os embargantes, em verdade, o efeito manifestamente infringente, mediante o reexame das conclusões adotadas na sentença e a consequente reversão do julgado em seu favor, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração.
Devem as partes valer-se da senda recursal apropriada, se assim desejarem.
Prossiga-se na sentença anterior.
Intime-se.