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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002150-67.2026.8.26.0229/SP
AUTOR: FERNANDO REIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): REBECA VICENCA ARAUJO (OAB SP483580)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O artigo 112 do CPC dispõe que "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.". O § 2º do mesmo diploma legal, por sua vez, dispõe que "Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.".
Nestes termos, havendo somente uma procuradora, indefiro o pedido formulado no evento 61, cabendo à procuradora a comunicação da renúncia à parte. Ademais não há óbice à patrona em comprovar a comunicação via meios eletrônicos.
Assim, comprove a patrona a comunicação à parte da renúncia do mandato, no prazo de cinco dias.
Int.