Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002150-02.2026.8.26.0477/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OCEANIC PRAIA GRANDE - TORRES 01 E 02
ADVOGADO(A): GUSTAVO FREIRE DOS SANTOS (OAB SP376069)
EXECUTADO: CCISA22 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA LUCENA CARVALHAES (OAB RJ227903)
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito do evento 30.3 em favor da parte EXEQUENTE, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição.
Antes, porém, apresente a parte ativa, no prazo de cinco dias, novo formulário para expedição de MLE, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024:
"1. No campo Nome do credor (beneficiário deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ.
1.1 O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para a conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação".
Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE.
Na oportunidade, arquivem-se os autos e anote-se a baixa das partes.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002150-02.2026.8.26.0477/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OCEANIC PRAIA GRANDE - TORRES 01 E 02
ADVOGADO(A): GUSTAVO FREIRE DOS SANTOS (OAB SP376069)
EXECUTADO: CCISA22 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA LUCENA CARVALHAES (OAB RJ227903)
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)
DESPACHO/DECISÃO
Visto.
Para fins de levantamento deverá o condomínio cumprir de forma integral da sentença anterior.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se.