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4002150-02.2026.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002150-02.2026.8.26.0477/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OCEANIC PRAIA GRANDE - TORRES 01 E 02 ADVOGADO(A): GUSTAVO FREIRE DOS SANTOS (OAB SP376069) EXECUTADO: CCISA22 INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): ISABELLA LUCENA CARVALHAES (OAB RJ227903) ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito do evento 30.3 em favor da parte EXEQUENTE, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Antes, porém, apresente a parte ativa, no prazo de cinco dias, novo formulário para expedição de MLE, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024: "1. No campo Nome do credor (beneficiário deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ. 1.1 O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para a conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação". Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. Na oportunidade, arquivem-se os autos e anote-se a baixa das partes. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002150-02.2026.8.26.0477/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OCEANIC PRAIA GRANDE - TORRES 01 E 02 ADVOGADO(A): GUSTAVO FREIRE DOS SANTOS (OAB SP376069) EXECUTADO: CCISA22 INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): ISABELLA LUCENA CARVALHAES (OAB RJ227903) ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267) DESPACHO/DECISÃO Visto. Para fins de levantamento deverá o condomínio cumprir de forma integral da sentença anterior. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.

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