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TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4002147-83.2026.8.26.0659/SP REQUERENTE: CAMILA ARA ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB SP327846) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Conforme preceitua o Comunicado CG nº 988/2017, desnecessária a remessa dos autos ao Distribuidor para as anotações previstas no artigo 134§ 1º do CPC. 2) Suspendo o processo, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Anote-se. 3) Determino que a serventia cadastre a pessoa mencionada na petição de evento 8 no polo passivo dos autos. Após, cite-se, por carta, o sócio da empresa ré/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e postule as provas que entender cabíveis (art. 135 do CPC). Int.
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