2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002145-20.2026.8.26.0108/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista ausência de confirmação pelo portal eletrônico pela empresa ALUMINIOS CAJAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA, CITE-SE a parte requerida, por carta, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo de resposta, deverá a parte requerida apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. Intime-se.