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4002144-65.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002144-65.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: REGINA PAULA SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): NATHÁLIA SANTOS DE AQUINO (OAB SP421475) EXEQUENTE: CELSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NATHÁLIA SANTOS DE AQUINO (OAB SP421475) EXECUTADO: MARIA JOSE ARAUJO DA CRUZ ADVOGADO(A): ELIZANGELA CARVALHO DE SENA (OAB SP360700) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. Evento 85: A parte exequente aponta o valor de R$1.351,18 como crédito exequendo subsistente. Observo que houve o bloqueio do valor de R$ 3.428,12 (Evento 63). Assim, considerando os cálculos apresentados, haveria saldo a restituir à parte executada, no valor de R$2.076,94, com o levantamento do crédito remanescente (R$1.351,18) em favor da parte exequente. Nesse contexto, manifestem-se as partes. Na inércia, o feito será extinto e os valores depositados em juízo serão levantados pelas partes, conforme exposto acima. Prazo: 5 dias Com manifestação ou na inércia, conclusos com urgência. Int. São Paulo, 31/08/2026

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