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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002144-65.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: REGINA PAULA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): NATHÁLIA SANTOS DE AQUINO (OAB SP421475)
EXEQUENTE: CELSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NATHÁLIA SANTOS DE AQUINO (OAB SP421475)
EXECUTADO: MARIA JOSE ARAUJO DA CRUZ
ADVOGADO(A): ELIZANGELA CARVALHO DE SENA (OAB SP360700)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
Evento 85: A parte exequente aponta o valor de R$1.351,18 como crédito exequendo subsistente. Observo que houve o bloqueio do valor de R$ 3.428,12 (Evento 63).
Assim, considerando os cálculos apresentados, haveria saldo a restituir à parte executada, no valor de R$2.076,94, com o levantamento do crédito remanescente (R$1.351,18) em favor da parte exequente.
Nesse contexto, manifestem-se as partes.
Na inércia, o feito será extinto e os valores depositados em juízo serão levantados pelas partes, conforme exposto acima.
Prazo: 5 dias
Com manifestação ou na inércia, conclusos com urgência.
Int.
São Paulo, 31/08/2026