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Processo 4002144-33.2026.8.26.0238

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Carta Precatória Cível Nº 4002144-33.2026.8.26.0238/SP Assunto: Cédula de crédito bancário AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB MG191814) ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para recolher a taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. Considerando a nova organização dos Correios, com CEP individualizado por ruas deste município, informe a parte requerente, os corretos endereços dos autores e réus, indicando os CEPs da ruas, conforme CEP oficial disponível em https://buscacepinter.correios.com.br, nos termos do Art. 319, inciso II do Código de Processo Civil. Local: Ibiúna

2026-09-16 · TJSP

Carta Precatória Cível Nº 4002144-33.2026.8.26.0238/SP Assunto: Cédula de crédito bancário AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB MG191814) ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para recolher a taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. Considerando a nova organização dos Correios, com CEP individualizado por ruas deste município, informe a parte requerente, os corretos endereços dos autores e réus, indicando os CEPs da ruas, conforme CEP oficial disponível em https://buscacepinter.correios.com.br, nos termos do Art. 319, inciso II do Código de Processo Civil. Local: Ibiúna

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