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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002143-29.2025.8.26.0482/SP EXEQUENTE: VILLA ROMANA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A): RUFINO DE CAMPOS (OAB SP026667) ADVOGADO(A): ADRIANO JANINI (OAB SP197554) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que a parte autora/exequente não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, aguarde-se por 15 dias, até que se complete o prazo previsto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, certifique-se e intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por carta, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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