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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · Outros
Processo 4002138-07.2026.8.26.0115 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista na data de 03/09/2026.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002138-07.2026.8.26.0115/SP AUTOR: EPAMINONDAS DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS MATSUO DIAS (OAB SP510495) AUTOR: CLAUDETE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS MATSUO DIAS (OAB SP510495) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando-se a declaração de pobreza apresentada e os documentos juntados, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único, do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação a que alude o disposto no artigo 334 do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se.
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