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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002137-82.2026.8.26.0483/SP
EXEQUENTE: EULER MARZOLA VANALLI
ADVOGADO(A): CAIO ALEXANDREDA SILVA (OAB SP393605)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no valor de R$ 26.650,00– conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Tendo em vista o que constou no acordo realizado entre as partes: "4) O recibo de transferência do veículo será entregue na data da homologação do acordo, e o requerido não poderá transferir o veículo para terceiros, até o final dos pagamentos acima mencionados", DEFIRO liminarmente o bloqueio de transferência do veículo MARCA/MODELO: I/VW TIGUAN 2.0 TSI, Placas ETN-0A24, o que foi efetivado nesta data por intermédio do RENAJUD.
Dê-se ciência à adquirente GABRIELLA ROCAMORA RODRIGUES, qualificada no EVENTO 15.
Int.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002137-82.2026.8.26.0483/SP (originário: processo nº 40005364120268260483/SP)RELATOR: GABRIEL MEDEIROS
EXEQUENTE: EULER MARZOLA VANALLI
ADVOGADO(A): CAIO ALEXANDREDA SILVA (OAB SP393605)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 15 - 08/09/2026 - Juntado(a)