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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002137-46.2026.8.26.0010/SP AUTOR: VALTER ANTONIO RITA ADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB SP491358) DESPACHO/DECISÃO Em 03/09/2026 faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) CARLOS ANTONIO DA COSTA. Eu, JESSICA RIALLI GALVAO SANTOS, lavrei este termo. Vistos. 1. Cumpra-se a r. decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Relator, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso para desobrigar, por ora, a parte autora do recolhimento das custas processuais determinado nestes autos. 2. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int.
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