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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002132-89.2025.8.26.0032/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL ELIANA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE GRANDI CASTRO FREITAS (OAB SP209892) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome da(s) parte(s) executada(s), via RENAJUD. 2- Em sendo encontrados veículos e havendo requerimento, fica desde já deferida a expedição de mandado para penhora, avaliação e intimação. 3- Após, dê-se ciência a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. 4- No silêncio e decorrido mais de trinta dias, sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, sem nova intimação, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Int.
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