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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002132-83.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE: ANTONIO RAMALHO H. PEREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB SP509514) ADVOGADO(A): JOSE BECHARA NETO (OAB SP487249) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o devedor sobre os termos do requerimento do credor de evento 43.1, para que pague o débito desses autos. Expeça-se o necessário. Int.
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