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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002132-71.2026.8.26.0156/SPAUTOR: RAEESAH WAQUIM SALOMAO
ADVOGADO(A): MARIO BENEDITO WAQUIM SALOMÃO (OAB SP136004)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar a ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. a pagar à autora RAEESAH WAQUIM SALOMÃO o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais; b) determinar que o montante indenizatório seja acrescido de correção monetária pelo índice oficial IPCA a contar da data desta sentença de arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, bem como de juros de mora legais a partir da citação válida, nos termos do artigo 405 do Código Civil e da sistemática legal vigente. Em razão da sucumbência e da diretriz traçada pela Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece que na ação de indenização por dano moral a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Registre-se eletronicamente.