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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002131-03.2026.8.26.0604/SPAUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176) SENTENÇA POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HDI Seguros S.A. em face de COMPANHIA PAULISTA FORÇA E LUZ - CPFL, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a autora ao pagamentos das custas, despesas processuais e honorários de advogado fixados em 10% do valor da causa. P.I.C. E, oportunamente, arquivem-se.
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