Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002129-87.2026.8.26.0101/SP AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM BELLAVITTA CAMINHO DA MATA ADVOGADO(A): RENATA SIMÕES CARVALHO (OAB SP269736) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB SP256850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a citação/intimação postal/AR foi recebida/assinada por terceira pessoa evento 16, AR1. Segundo o art. 248, §1º, do CPC, “... §1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. ...”. Nesse aspecto, a fim de garantir o pleno contraditório e a ampla defesa, braços do devido processo legal, a validade da citação/intimação postal/AR da PESSOA FÍSICA pelo Correio está vinculada à entrega da correspondência registrada pessoal e diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que apenas se faça chegar a carta no endereço do citando/intimando e/ou que seja assinada por algum morador, cônjuge, companheiro, parente ou com sobrenome igual. É ônus da parte autora comprovar que a citação/intimação efetivamente foi regular, com ciência inequívoca da pessoa citanda/intimanda. Não se aplica no caso a teoria da aparência. Por tudo, em 15 dias, proporcionando o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito, comprove a parte autora que a parte citanda/intimanda tem o endereço localizado em loteamento ou condomínio, que a pessoa recebedora do referido AR tem poderes para ser citada/intimada em nome da parte citanda/intimanda ou requeira, se quiser, a citação/intimação por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, certificando-se o necessário, inclusive, para eventual extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.