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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002128-41.2025.8.26.0068/SP
AUTOR: COBSEG COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O agravo de Instrumento está julgado com trânsito em julgado. Assim, concedo ao autor a a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deverá o advogado providenciar:
1) o correto recolhimento de custas. Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação da Lei n. 17.785/2023, as custas iniciais são de 2% do valor da causa para as execuções de título extrajudicial (inc. III), 2% do crédito a ser satisfeito para cumprimento de sentença (inc. IV) e 1,5% do valor da causa para as demais ações (inc. I).
2) recolhimento das despesas de citação, observando que em se tratando de pessoa jurídica com Domicilio Judicial Eletrônico, a citação deverá ser formalizada preferencialmente por esse meio, considerando que se trata de medida automática, refletindo celeridade ao processo.
O manual com orientações para correto recolhimento pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf
Caso não tenha providenciado, no mesmo prazo e sob as mesmas penalidades, deverá: a) regularizar a sua representação processual, juntando Instrumento de procuração, devidamente acompanhado do relatório de autenticidade caso se trate de assinatura eletrônica; b) contrato social ou atos constitutivos, e c) atribuir o valor correto à causa nos termos do artigo 292 do CPC.
Decorrido o prazo, sem custas, cancele-se.
Int.