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4002125-46.2026.8.26.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Batatais · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002125-46.2026.8.26.0070/SP AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Comprovada a existência do contrato e a mora, defiro a liminar, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969. Antes de empreender qualquer diligência, o Oficial de Justiça deverá aguardar o prévio contato do autor, que providenciará os meios necessários ao cumprimento do ato. Por ocasião do cumprimento da liminar, a parte devedora deverá ser intimada acerca da faculdade prevista no § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 (no prazo de 05 dias a contar da execução da medida, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus). Cumprida a liminar, cite-se a parte requerida para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 3º, §§ 3º e 4º do Decreto-Lei n. 911/69. Sem prejuízo, providencie a serventia a inclusão da restrição judicial do veículo (transferência), através do Sistema Renajud. Com a apresentação de contestação, providencie-se o necessário para permitir o acesso aos autos do(a) procurador(a) devidamente constituído(a) pela parte requerida. Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como mandado, que deverá ser cumprido na modalidade urgente, diante da finalidade do ato. Cumpra-se com urgência. Batatais, 03/09/2026.

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