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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002123-25.2026.8.26.0572/SP
Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
AUTOR: OSWALDO MAZOCA JUNIOR
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB SP441510)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
RÉU: BANCO PINE S/A
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
ATO ORDINATÓRIO
1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem.
2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas.
2.2 Caso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (CPC, artigo 334, § 8º).
4. Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437,§ 1º, do CPC).
5. Intimem-se.
Local: São Joaquim da Barra