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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002121-64.2026.8.26.0278/SPAUTOR: VITOR TAUAN SANTOS DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO(A): TALES DE CAMPOS TIBURCIO (OAB SP468111) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fins de CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente em restabelecer e fornecer ao autor os meios técnicos necessários para a recuperação do acesso à conta da rede social Instagram denominada @original_vmsp, mediante o envio de link e instruções específicas ao endereço eletrônico seguro indicado nos autos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 10 dias úteis para que a ré comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente no envio das instruções de recuperação e restabelecimento do perfil ao e-mail indicado. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). P.R.I.C.
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