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4002118-85.2026.8.26.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002118-85.2026.8.26.0189/SPAUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) RÉU: SIMAO JOSE FERREIRA ADVOGADO(A): WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB SP471936) SENTENÇA 3.1. Defiro a Simão José Ferreira os benefícios da gratuidade da Justiça (CPC, arts. 98 e 99). 3.2. Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça formulado por Banco C6 S.A. e determino, contudo, que os documentos juntados no Evento 43 tenham acesso restrito às partes, a seus advogados e ao juízo, mantida a publicidade dos demais atos do processo, o que já fora providenciado. 3.3. Não conheço dos pedidos de declaração de nulidade de cláusulas contratuais e de recálculo do contrato, deduzidos em contestação sem reconvenção, ressalvada a via própria. 3.4. Rejeito a preliminar de nulidade da constituição em mora e indefiro os requerimentos genéricos de produção de prova oral e pericial. 3.5. Julgo procedente o pedido e resolvo o mérito (CPC, art. 487, I), para declarar consolidadas, no patrimônio de Banco C6 S.A., a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Fiat Toro Endurance 2.0 16V 4x4, ano de fabricação 2020, cor cinza, chassi 9882261N5MKD56903, placa GEI7B59, Renavam 1244125960, tornando definitiva a liminar deferida no Evento 12, facultada a alienação independentemente de leilão, avaliação ou qualquer outra formalidade (Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º e 3º, §1º). 3.6. Declaro prejudicados os pedidos de restrição de circulação pelo sistema Renajud, de expedição de ofício para localização de estabelecimento prisional e de autorização de depósito judicial mensal. 3.7. Declaro que os débitos e multas incidentes sobre o veículo até 18/05/2026, data da efetivação da liminar, são de responsabilidade de Simão José Ferreira. 3.8. Declaro cessado o encargo do fiel depositário indicado no Evento 19, ficando Banco C6 S.A. autorizado a retirar definitivamente o veículo do local de depósito, arcando com eventuais despesas de guincho e diárias, e a promover a sua alienação. 3.9. Condeno Simão José Ferreira ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono de Banco C6 S.A., que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º), suspensa a exigibilidade na forma do CPC, art. 98, §3º.

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