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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002115-90.2026.8.26.0655/SP AUTOR: ERICK DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB SP340988) AUTOR: MARINALVA NEVES OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB SP340988) DESPACHO/DECISÃO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, CPC). Cite-se a parte ré, pelo correio, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de chave de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Em se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mencionado diploma legal. Contestada a ação, providencie a Serventia a intimação da parte autora para que se manifeste em réplica, bem como das partes (autora e requerida) para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. Em caso de pedido de prova oral, desde já deverá ser apresentado o rol de testemunhas, com a qualificação completa e contato (e-mail e telefone) para realização de eventual audiência virtual. Em não sendo contestada a ação, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
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