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TJSP · 2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4002114-63.2026.8.26.0572/SPREQUERENTE: CARLA NEVES CARREIRA ROSA ADVOGADO(A): TIAGO GUEDES (OAB SP361370) ADVOGADO(A): TÁVILA HELENA CERIBELI BARBOSA LIMA (OAB SP441693) REQUERENTE: MONICA MARGARETE CHAIM ROSA ADVOGADO(A): TIAGO GUEDES (OAB SP361370) ADVOGADO(A): TÁVILA HELENA CERIBELI BARBOSA LIMA (OAB SP441693) REQUERENTE: ANA MARIA LEANDRO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): TIAGO GUEDES (OAB SP361370) ADVOGADO(A): TÁVILA HELENA CERIBELI BARBOSA LIMA (OAB SP441693) REQUERENTE: LUIS OTAVIO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): TIAGO GUEDES (OAB SP361370) ADVOGADO(A): TÁVILA HELENA CERIBELI BARBOSA LIMA (OAB SP441693) REQUERENTE: MARCELO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): TIAGO GUEDES (OAB SP361370) ADVOGADO(A): TÁVILA HELENA CERIBELI BARBOSA LIMA (OAB SP441693) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR o cancelamento das cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade incidentes sobre os imóveis rurais matriculados sob os nºs 32.667, 19.387, 32.758, 32.759 e 32.760, todos do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Joaquim da Barra/SP, decorrentes das Escrituras Públicas de Doação lavradas em 23/05/1990 e 10/09/2010; b) AUTORIZO a expedição do ato e ATRIBUO à presente sentença força de ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, para que o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Joaquim da Barra/SP proceda ao cancelamento das referidas cláusulas restritivas junto às matrículas mencionadas, sem prejuízo do atendimento das demais exigências legais da qualificação registral; c) Custas e despesas processuais recolhidas pelos requerentes, sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Vale a presente sentença como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da expedição, cabendo à parte interessada o seu encaminhamento e protocolo perante o Oficial de Registro de Imóveis competente. Intimem-se.
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