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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002114-19.2025.8.26.0016/SPAUTOR: AUGUSTO CESAR MERENCIO QUEIROZ ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR MERENCIO QUEIROZ (OAB RJ157871) RÉU: VIACAO AGUIA BRANCA S A ADVOGADO(A): ELI ALVES DA SILVA (OAB SP081988) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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